Normas
Normas para utilização da Sede Social do Grêmio do CCE – Aprovadas em Assembléia (01/08/1997)
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- Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas no espaço do Grêmio, exceto em eventos e ocasiões festivas, definidas pela entidade, mediante autorização da Administração Superior da UFSC.
- Fica proibido o acesso de pessoas estranhas à Sede da agremiação, salvo quando houver autorização por parte dos membros da diretoria.
- O horário para utilização do GCCE será durante o expediente da UFSC, ou seja, das 08:00 às 22:00, salvo em ocasiões de eventos na entidade e/ou definidos pela diretoria.
- Durante o horário de funcionamento do GCCE, poderá ser utilizado o espaço para a realização de jogos de salão (dominó, baralho, xadrez e outros), desde que não envolvam a utilização de dinheiro.
- Os associados, durante o seu expediente de trabalho, não poderão utilizar o espaço do Grêmio .
- Os associados que tiverem interessem em usar a sede do Grêmio, deverão retirar a chave na Secretaria do CCE no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17h30min, mediante a assinatura em livro de protocolo de retirada. O associado que utilizar a sede no período noturno (até às 22:00 horas), deverá devolver a chave, impreterivelmente, no dia seguinte, às 08:00, na Secretaria do Centro.
- O associado, durante o período em que estiver de posse da chave do Grêmio, será o responsável por eventuais danos, que venham ocorrer ao patrimônio do GCCE e pela manutenção da ordem e da limpeza.
- O não cumprimento das Normas para Utilização da Sede Social do GCCE implicará, em ordem crescente, as seguintes penalidades, observada a gravidade da transgressão: a) Advertência Verbal ; b) Advertência Escrita ; c) Suspensão ; d) Exclusão do Quadro de Sócios.
- O material permanente, à disposição do GCCE, ficará sob a responsabilidade e em nome do Presidente do Grêmio.